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Início » Aplicativo do TSE recebe denúncias de propaganda irregular; veja como denunciar
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Aplicativo do TSE recebe denúncias de propaganda irregular; veja como denunciar

RedaçãoPor Redação22 de agosto de 20263 Minutos de Leitura
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Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, instalado em smartphone — Foto: Tribunal Regional Eleitoral

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começou em 16 de agosto, e os eleitores já podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para comunicar possíveis irregularidades durante a campanha.

Disponível gratuitamente para Android e iPhone (iOS), o aplicativo permite registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em diferentes meios, inclusive na internet.

Como denunciar pelo Pardal?

Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br. A identidade do denunciante é mantida em sigilo e não é divulgada ao candidato, partido ou pessoa denunciada, salvo nas situações previstas em lei ou por determinação judicial.

O usuário deve descrever a possível irregularidade por texto ou áudio. Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e links que ajudem na identificação e apuração do caso.

Após o envio, é gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia.

O sistema faz uma classificação inicial entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular. O próprio eleitor pode alterar a classificação antes de concluir o registro.

 

O que pode ser denunciado?

O Pardal recebe denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como:

  • Propaganda irregular na internet;
  • Distribuição irregular de material gráfico;
  • Uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Outras formas de propaganda que estejam em desacordo com as regras eleitorais.

Na denúncia envolvendo conteúdo na internet, o eleitor pode informar o endereço eletrônico da publicação ou página e acrescentar outros dados que ajudem na apuração.

E crimes eleitorais?

O Pardal é destinado principalmente a denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral.

Casos envolvendo crimes eleitorais e outros ilícitos são direcionados aos canais do Ministério Público Eleitoral. Já situações de desinformação que possam afetar a integridade do processo eleitoral contam com o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

Nessas situações, o eleitor é encaminhado ao canal adequado para fazer o registro conforme as regras do respectivo sistema.

O que acontece depois da denúncia?

As ocorrências registradas pelo Pardal são encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) competentes e podem ser distribuídas aos juízos eleitorais responsáveis pela análise.

Candidatos, partidos, federações ou coligações citados podem ser notificados para prestar esclarecimentos ou comprovar que a situação foi regularizada.

O conteúdo da denúncia pode ser compartilhado com a pessoa ou entidade denunciada, mas a identidade do eleitor permanece protegida.

Por que denunciar?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal ajuda a ampliar a participação dos eleitores na fiscalização das campanhas e permite que possíveis irregularidades sejam encaminhadas aos órgãos responsáveis pela análise.

A ferramenta estará disponível durante o período eleitoral e pode ser utilizada pelos cidadãos para comunicar situações que considerem incompatíveis com as regras da propaganda.

Com informações do TSE.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

 

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