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Início » Projeto de Lei obriga regime fechado para condenados por estupro, feminicídio e homicídio qualificado
Destaque

Projeto de Lei obriga regime fechado para condenados por estupro, feminicídio e homicídio qualificado

RedaçãoPor Redação12 de abril de 20262 Minutos de Leitura
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Foto: Ascom

Deputado Saulo Pedroso propõe mais rigor também para crimes contra vulneráveis e o fim de atalhos penais

Protocolado nesta segunda-feira (6), o projeto apresentado na Câmara dos Deputados que promete mudar de forma significativa o cumprimento de pena para condenados por crimes considerados hediondos. O PL1610/2026, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), altera a legislação atual para impedir progressão de regime e qualquer tipo de redução de pena em casos como homicídio qualificado, feminicídio, estupro e crimes contra crianças e adolescentes. O texto será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação.

A medida obriga que o condenado cumpra toda a pena em regime fechado, sem direito a benefícios como trabalho para redução de pena, livramento condicional ou indulto. Segundo o parlamentar, a intenção é enfrentar o que ele classifica como distorções na execução penal. “Hoje, a lei até reconhece a gravidade desses crimes, mas permite mecanismos que acabam encurtando a pena. Isso gera uma sensação de impunidade muito forte na sociedade”, afirma.

A iniciativa também responde ao aumento da repercussão de crimes violentos no país, especialmente aqueles que envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade. A proposta inclui, além de homicídios qualificados, crimes sexuais, sequestro de menores e indução ao suicídio por meio digital. Para Saulo Pedroso, o foco é garantir que as penas sejam efetivamente cumpridas. “Não adianta endurecer no papel e manter brechas na prática. O que estamos propondo é coerência: crimes extremamente graves precisam de cumprimento integral da pena”, defende.

O que diz o PL
O projeto altera tanto a Lei de Crimes Hediondos quanto a Lei de Execução Penal, atingindo diretamente regras como progressão de regime e remição — hoje consideradas instrumentos de ressocialização.

Apesar disso, o deputado sustenta que a medida não elimina o debate sobre reintegração social, mas prioriza a resposta penal em casos mais extremos. “Estamos falando de crimes que deixam marcas irreversíveis nas vítimas e nas famílias. O Estado precisa dar uma resposta proporcional à gravidade dessas condutas”, afirma.

ℹ️ Informações: ASCOM

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