Os eleitores de São Paulo poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas normalmente neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou ao Jornal O Movimento que não haverá Lei Seca eleitoral em todo o estado.
Com a decisão, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente, sem uma restrição estadual específica relacionada ao dia da votação. A informação também foi confirmada por veículos que consultaram as autoridades estaduais.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também informou que não há previsão de adoção de Lei Seca no estado neste primeiro turno.

Medida não é obrigatória em todo o país
A chamada Lei Seca eleitoral não é uma determinação nacional automática. A legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas em todo o território brasileiro durante as eleições.
A adoção de restrições depende de determinações das autoridades competentes em cada estado ou, em determinadas situações, de decisões locais. Por isso, as regras podem ser diferentes de uma unidade da Federação para outra.
Neste primeiro turno, pelo menos 12 estados terão algum tipo de restrição relacionada à venda de bebidas alcoólicas, segundo levantamento da Agência Brasil. Em alguns locais, a proibição vale para todo o estado; em outros, somente para determinadas zonas eleitorais.
Última Lei Seca em São Paulo foi em 2006
Em São Paulo, a última aplicação de Lei Seca eleitoral ocorreu em 2006. Desde então, a medida não voltou a ser adotada de forma estadual nas eleições, segundo registros divulgados sobre o tema.
A ausência de restrição, no entanto, não altera outras regras previstas para o dia da votação. O eleitor deve respeitar as normas eleitorais e as determinações das autoridades de segurança.
E se houver segundo turno?
O eventual segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral.
A eventual adoção de uma restrição para essa data poderá ser definida posteriormente pelas autoridades competentes. Portanto, a ausência de Lei Seca no primeiro turno não significa necessariamente que a mesma regra será aplicada em um eventual segundo turno.
Fonte da informação: Jornal O Movimento, com informações obtidas junto à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) e ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).



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