Bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam alimentos em todo o Estado de São Paulo terão que se adaptar a uma nova regra sanitária a partir deste domingo (4).
A Portaria CVS nº 3/2026, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), determina que condimentos, molhos e temperos oferecidos com sanduíches, salgados, pastéis e produtos similares sejam disponibilizados em porções individuais. A regra passa a valer em 4 de outubro, após período de adaptação de 90 dias.

🧴 O que muda
Na prática, bisnagas e outros recipientes de uso coletivo não poderão mais ser disponibilizados diretamente aos clientes nas situações abrangidas pela norma.
A regra não obriga o uso de sachês. Segundo os esclarecimentos do CVS, podem ser utilizadas outras formas de fornecimento individual, desde que atendam às condições higiênicas e sanitárias.
A medida, portanto, não proíbe catchup, maionese, mostarda ou outros molhos. A mudança está na forma como esses produtos são oferecidos ao consumidor.
🦠 Por que a mudança?
Segundo o CVS, a medida busca reduzir o risco de contaminação cruzada. O contato do bico dos recipientes com alimentos já mordidos ou manipulados pode favorecer a transferência de microrganismos entre consumidores.
A utilização individual também busca evitar que os produtos permaneçam em condições inadequadas de conservação.
🍔 Há exceções
O CVS esclarece que a regra do artigo 75 não se aplica às refeições oferecidas nos sistemas buffet, self-service e à la carte.
A determinação é específica para condimentos, molhos e temperos oferecidos para acompanhar sanduíches, salgados, pastéis e produtos similares.
📅 Quando começa
A Portaria CVS nº 3/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho e estabeleceu 90 dias para adaptação. A nova regulamentação entra em vigor neste domingo, 4 de outubro de 2026.
Os estabelecimentos devem adequar a forma de disponibilização dos condimentos às novas exigências sanitárias.



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